- O que aconteceu: A partir de 9 de dezembro de 2025 uma deliberação válida em todo o país estabeleceu isenção de IPVA para veículos de passeio, comerciais leves e uso misto com 20 anos ou mais de fabricação; estados com regras mais brandas mantiveram prazos menores.
- Por que importa: A data de fabricação passou a definir se o carro paga IPVA em 2026, influenciando preços, liquidez e decisões de compra no fim do ano.
- O que muda na prática: Motoristas em estados com isenções para veículos de 10 ou 15 anos já começam 2026 sem IPVA; vendedores e compradores antecipam e reajustam ofertas para fechar antes da virada.
Por Redação Tribuna
O IPVA voltou a ganhar protagonismo no fechamento do ano e passou a influenciar diretamente as negociações de carros usados. A regra nacional, consolidada por Secretarias Estaduais da Fazenda e departamentos de trânsito, prevê isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, válida em todo o país a partir de 9 de dezembro de 2025.
Ao mesmo tempo, unidades da federação que já ofereciam isenção com prazos menores mantiveram suas normas, o que cria diferenças regionais sensíveis para compradores e vendedores no início de 2026.
O que muda na prática para o motorista
- Bolso: Menos gasto anual: motoristas com veículos que se enquadram na isenção deixam de pagar IPVA, reduzindo despesas recorrentes; impacto depende do estado e da alíquota local.
- Uso no dia a dia: A economia no imposto melhora previsibilidade orçamentária; porém, carros mais antigos ainda podem ter custos maiores de manutenção e consumo.
- Manutenção/peças: Modelos mais velhos podem ter disponibilidade de peças variada; em alguns casos, custo de manutenção sobe apesar da isenção do imposto.
- Segurança: Veículos fabricados há 10–20 anos tendem a ter menos equipamentos ADAS (sistemas avançados de assistência ao condutor), airbags e controles eletrônicos comparados a carros mais novos.
- Revenda: Em estados com isenção mais ampla (10 ou 15 anos), determinados modelos de 2010 ou 2015 podem ter liquidez superior; em São Paulo e outros com regra de 20 anos, apenas carros de 2005 ou anteriores entram na faixa.
Detalhes técnicos (o que já foi confirmado)
As informações abaixo refletem as normas e levantamentos divulgados pelas Secretarias estaduais da Fazenda e fontes do setor em 2025.
- A regra nacional: a partir de 9/12/2025, veículos de passeio, comerciais leves e uso misto com 20 anos completos de fabricação passaram a ser isentos de IPVA em todo o território nacional.
- Exceções estaduais: alguns estados mantiveram isenções com prazos menores — por exemplo, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima aplicam isenção já a veículos de 2015 (11 anos em 2026); Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe mantêm isenção para veículos fabricados até 2010 (15+ anos).
- São Paulo: exige 20 anos completos; em 2026, só veículos fabricados até 2005 se enquadram na isenção, conforme orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
- Critério decisivo: o ano de fabricação declarado no documento do veículo é o que define a isenção, junto às regras do estado onde o carro está registrado.
Comparativo rápido: onde isso se encaixa
- “Concorrentes diretos”: Para quem busca isenção, os modelos mais antigos e com alta liquidez local (ex.: Honda HR-V e Jeep Renegade de 2015 em estados com isenção para 2015) tornam-se opções competitivas no segmento de SUVs compactos usados.
- Ponto forte: Redução imediata de custo recorrente (IPVA), o que aumenta a previsibilidade do orçamento anual.
- Ponto de atenção: Possível aumento de gastos com manutenção, seguro e consumo; diferenças estaduais podem deslocar demanda e preços entre regiões.
O que sabemos e o que ainda falta confirmar
- Confirmado: Data de vigência nacional (9/12/2025) para isenção de veículos com 20 anos ou mais de fabricação.
- Confirmado: Estados com regras próprias mantiveram prazos menores (ex.: 2015 em AP, RN, RR; 2010 em diversos estados listados).
- Falta confirmar: Impacto preciso na cotação de seguros e na política de substituição/peças por modelo em cada mercado local; varia por seguradora e por disponibilidade de peças.
- Falta confirmar: Procedimentos operacionais estaduais para transferências de propriedade realizadas no fim de 2025 (prorrogação, cobrança proporcional do IPVA em caso de venda em dezembro etc.).
Mini-glossário (1 minuto)
- IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; cobrado anualmente pelos estados, com alíquotas e regras definidas localmente.
- ANFAVEA: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores; fonte de dados sobre lançamentos e produção automotiva.
- ADAS: Advanced Driver-Assistance Systems — sistemas eletrônicos de assistência ao condutor (por exemplo, frenagem automática); veículos antigos costumam ter menos recursos desses sistemas.
Fontes consultadas
- Deliberação das Secretarias Estaduais da Fazenda / Departamentos de Trânsito (consolidação das regras, 2025)
- Levantamento das Secretarias da Fazenda estaduais (lista de anos por unidade da federação, 2025)
- ANFAVEA — registros de lançamentos e modelos (referências por ano: 2005, 2010, 2015)
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